O projeto de lei 3267/19, criado pelo Poder Executivo no ano passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro, e entre outros itens, originalmente excluía a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, das CNHs C, D e E.
Apesar da alteração proposta pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no projeto original, os caminhoneiro se mostraram favoráveis ao exame toxicológico, pedindo ainda a ampliação da exigência também para os motoristas das categorias A e B.
Na última semana, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e seguiu para ser votado pelo Senado Federal nos próximos dias.
O texto editado pelos deputados prevê a manutenção do exame toxicológico obrigatório para os caminhoneiros, e ainda criou uma infração específica para aqueles que não realizarem o exame no prazo estabelecido.
Se o projeto for aprovado pelos senadores como está, manterá o exame obrigatório, que terá que ser feito nas renovações da CNH e também a cada 2 anos e meio, e para motoristas com mais de 70 anos será feito a cada 1 ano e meio.
A infração prevista no projeto é gravíssima, com agravante em cinco vezes, além da suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionada ao resultado negativo em novo exame.
*Texto editado em 06 de julho, com alteração de informações sobre os prazos para realização do exame.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro