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CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a caminhoneiros

A entidade defende que não existe respaldo legal para o deferimento da parcela em razão de tanque suplementar para uso próprio

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, cujo pedido é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afaste decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o direito ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível adicional com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes que será o relator da matéria.

Inflamáveis

A confederação nacional do transporte defende que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas. 

Do mesmo modo, a CNT aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

Atividades perigosas

De acordo com a CNT, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na avaliação da entidade, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade. Diante disso, confederação requer que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.

Da mesma forma, a CNT já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 654 com o mesmo objetivo, entretanto a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF (https://noticiasconcursos.com.br/direitos-trabalhador/cnt-questiona-decisoes-judiciais-sobre-adicional-de-periculosidade-a-caminhoneiros/)