Avança projeto que cancela multas para associações e cooperativas

Está avançando rapidamente no Senado o projeto de lei que cancela os autos de infração e multas emitidos, até a data de publicação da Lei (se aprovada), pela Superintendência de Seguros Privados – Susep contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), também altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio.

O projeto já está na Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde o processo de tramitação foi acelerado pelo fato de não terem sido apresentadas emendas ao texto original.

Agora, está sendo aguardada a designação do relator.

FUNDO. Caso a proposta seja aprovada, as associações de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundo próprio custeado pelos associados interessados e destinado “exclusivamente” à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por infortúnios decorrentes de furto, roubo, acidente e incêndio.

Essa possibilidade é específica para os proprietários de veículos autorizados ao transporte coletivo de passageiros e aos caminhões autorizados à exploração do transporte rodoviário de cargas.

Além disso, de acordo com o texto, as cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas também poderão criar fundo próprio custeado pelos cooperados interessados e destinado às mesmas finalidades. “Este projeto de lei trata de tema sensível aos caminhoneiros brasileiros – em especial os que atuam de forma autônoma –, que está a merecer um adequado equacionamento legal. A grande controvérsia sobre o assunto em tela tem sido a tentativa das autoridades federais, particularmente a Susep, de considerar como contrato de seguro a proteção patrimonial pretendida pelos associados de inúmeras associações de caminhoneiros mediante sistema de autogestão e compartilhamento de riscos. Longe de ser simples, a questão é gravíssima diante das inúmeras negativas, por parte das seguradoras, quanto à contratação de seguros para a proteção de caminhões de transporte de cargas, ou de ônibus para o transporte de pessoas e cargas, em face do elevado risco em torno dessas operações, sob o pretexto do ano de fabricação ou de outras especificações técnicas do veículo”, argumenta o senador.

PRÊMIOS. Segundo ele, mesmo quando alguma seguradora aceita a realizar o contrato de seguro, os valores dos prêmios cobrados tendem a exceder em muito a capacidade econômica dos caminhoneiros. “Além disso, não se deve confundir os seguros propriamente ditos com os serviços de proteção de autogestão, pois estes exigem mutualidade e estabelecem rateio entre participantes ou estipulam fundo de reserva a partir de contribuições periódicas, sem estrutura societária, não abrangendo, assim, o mercado de consumo, mas apenas um grupo de associados. A atividade de seguros, por outro lado, abrange o mercado em geral, não pessoas determinadas, sendo a seguradora organizada para tal finalidade. Os grupos restritos de ajuda mútua, organizados em sistema de autogestão, tampouco devem ser tratados como seguros do ponto de vista regulatório, por ausência de risco sistêmico. Nesse sentido, eles podem ser prestados independentemente de autorização ou fiscalização das autoridades reguladoras de seguros”, completa o autor do projeto.

Por fim, ele destaca que, “apesar da omissão do atual Código Civil quanto ao seguro mútuo”, é praticamente consenso na doutrina que “não há nenhuma vedação legal à criação de grupos restritos de ajuda mútua, como associações de caminhoneiros”

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A FENACAT é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, gerida por uma Diretoria eleita em Assembleia Geral formada por suas associadas, tendo uma estrutura administrativa composta por Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, conforme estabelecido pelo Estatuto Social da FENACAT.

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