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O que é, como acontece e como recorrer multa de fumaça preta da CETESB?

CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado de São Paulo que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.

Em função disso, desenvolve rotineiramente, a fiscalização da emissão excessiva de fumaça preta, oriunda dos veículos automotores a óleo diesel.

fumaça preta é, na verdade, o carbono pulverizado, é como o diesel fica quando está muito quente mas não tem oxigênio suficiente para sua combustão. Ou seja, a fumaça preta é o que acontece quando não há ar suficiente para queimar o combustível.

Essa conduta polui o meio ambiente e os infratores estão sujeitos a multa ambiental, como previsto na Lei Estadual nº 997/1976 e no Decreto n.º 8.468/1976 que aprova o Regulamento da Lei n.º 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Agora que você já sabe o que é e o que causa essa multa, vamos para as principais perguntas sobre o tema.

Qual o valor da multa de fumaça preta?

Caso seja a primeira multa dentro de 12 (doze) meses, o valor é de 60 (sessenta) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – R$ 27,61), que soma o valor de R$ 1.656,60.

Esse valor é dobrado a cada reincidência ocorrida dentro do período de 12 (doze) meses, podendo chegar a até 480 UFESP’s na terceira reincidência. A partir da quarta reincidência ou um ano após a última autuação, o valor volta a ser de 60 UFESPs.

Quando não se trata de reincidência, o proprietário do veículo autuado pode solicitar a redução/restituição de 70% do valor da multa condicionado à comprovação da reparação do veículo.

Quais são os critérios de avaliação aplicados na fiscalização e o que caracteriza um veículo diesel infrator?

Conforme o decreto do Estado de São Paulo nº 8468/1976 e suas alterações, é considerado infrator o veículo que for flagrado emitindo poluentes pelo tubo de descarga:

  • com densidade colorimétrica superior ao padrão 2 da escala de Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos;
  • com níveis de opacidade superiores aos limites estabelecidos na resolução CONAMA 418/2009.

Por que o veículo não é parado para ser avaliado por emissão de fumaça preta pelo método de Ringelmann?

O regulamento para a fiscalização utilizando a escala de Ringelmann prevê que os veículos sejam avaliados durante a circulação e não há a necessidade que o veículo seja parado. Isso faz da escala de Ringelmann uma ferramenta poderosa para a fácil identificação de veículos poluidores que circulam no território do Estado de São Paulo.

Multas de fumaça preta constatadas pelo método de Ringelmann podem ser notificadas ao motorista após a paralisação do veículo em situações de comando realizadas com o acompanhamento da polícia.

Como é feita a fiscalização dos veículos utilizando a escala de Ringelmann?

Agentes de fiscalização da CETESB circulam por todo Estado fiscalizando os veículos. O veículo será autuado caso seja observada a emissão de fumaça em desacordo aos limites legais durante a sua circulação.

Posteriormente, a multa lavrada é enviada ao endereço do proprietário. Nos comandos de fiscalização, os veículos são parados e o motorista recebe a multa no momento da constatação.

Meu veículo é de outro estado ou país. Posso ser multado pela CETESB por multa de fumaça preta?

A regulamentação vigente prevê que qualquer veículo que circule ou opere no território do Estado de São Paulo seja autuado caso seja observada a emissão de fumaça preta acima dos padrões legais. Isso inclui veículos de outros estados e de outros países.

Quantos pontos na carteira o motorista recebe se for multado pela CETESB?

Nem o motorista nem o proprietário do veículo receberão pontos na carteira. A multa é ambiental e não de trânsito, por isso não se aplicam as regras de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro. Porém o não pagamento implicará no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao DETRAN.

Posso licenciar o veículo se deixar de pagar uma multa da CETESB?

Não. O licenciamento fica vinculado ao pagamento da multa. Enquanto ela não for paga, o veículo não pode ser licenciado.

Recursos

Sempre há possibilidade de recorrer da multa por fumaça preta.

Mas para isso é preciso muito mais do que justificar os motivos da discordância.

É preciso que seu pedido seja embasado em questões de direito que realmente abrem margem para anulação da multa.

Lembrando que não é obrigatório pagar a multa para recorrer e você poderá solicitar restituição do valor pago e redução do valor da multa, se atender aos requisitos legais.

Prazos para:

  • Recurso: 90 dias a contar da data de recebimento desta notificação;
  • Redução do valor da multa: 60 dias a contar da data de recebimento da notificação.

Redução / Restituição

A CETESB desenvolve desde 1998 o Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel – PMMVD, que consiste numa rede de empresas que realizam serviços de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Cetesb, visando a minimização das emissões de poluentes. Essas empresas também estão autorizadas a emitirem o RMO – Relatório de Medição de Opacidade, que podem ser utilizados para comprovação da realização de reparos no veículo para obtenção de redução de 70% do valor da multa.

Fonte: https://blogdocaminhoneiro.com/2020/12/o-que-e-como-acontece-e-como-recorrer-multa-de-fumaca-preta-da-cetesb/